Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.752 de 04/06/1946Cria na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, O Departamento de Estâncias Hidrominerais, e contém outras disposições.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...