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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.537 de 15 de dezembro de 1945

Autoriza o contrato de oito dentistas escolares e abre crédito especial à Secretaria da Educação e Saúde Pública. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Diretoria de Saúde Pública, autorizada a contratar os serviços de oito dentistas escolares, sendo cinco para a Capital e três para Juiz de Fora.

Art. 2º

– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 147.810,00 para pagamento de remuneração aos dentistas a que se refere o artigo anterior neste e no próximo exercício, cessando a vigência dêste inédito a 31 de dezembro de 1946.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Martins Vilas Bôas Antônio Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.537 de 15 de dezembro de 1945