Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.537 de 15 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Diretoria de Saúde Pública, autorizada a contratar os serviços de oito dentistas escolares, sendo cinco para a Capital e três para Juiz de Fora.