Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.537 de 15 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica aberto o crédito especial de Cr$ 147.810,00 para pagamento de remuneração aos dentistas a que se refere o artigo anterior neste e no próximo exercício, cessando a vigência dêste inédito a 31 de dezembro de 1946.