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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.003 de 31 de dezembro de 1946

Abre créditos suplementares pela Prefeitura de Araxá. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Araxá, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: Cr$ 8-63-1 Operários do serviço de eletricidade 20.000,00 8-63-3 Para o serviço de eletricidade 5..500,00 8-63-4 Para pagamento de energia fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira Pai Joaquim 46.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins 20.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 18.000,00 8-85-1 Operários do serviço de limpeza pública 21.000,00 8-91-4 Contribuição para a C.A.P.S.P.E.M.G 200,00 8-98-4 Subvenções ordinárias 5.000,00 Total 135.700,00

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.003 de 31 de dezembro de 1946