Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul694 de 30/11/1944O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a Resolução n° 5.793, de 10 do mês em curso, do Conselho Administrativo do Estado.