Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 694 de 30 de Novembro de 1944
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a Resolução n° 5.793, de 10 do mês em curso, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1944.
Fica acriada, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir da data da publicação, a função gratificada de chefe da 1° Secção da Diretoria de Obras do Pôrto e Barra de Rio Grande, com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Para ocorrer a despesa proveniente da gratificação constante do artigo 1°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800,00 a ser atendido pelas disponibilidades orçamentárias.
Ernesto Dorneles, Inventor Federal.