Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 694 de 30 de Novembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer a despesa proveniente da gratificação constante do artigo 1°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800,00 a ser atendido pelas disponibilidades orçamentárias.