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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 694 de 30 de Novembro de 1944

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Art. 2º

Para ocorrer a despesa proveniente da gratificação constante do artigo 1°, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800,00 a ser atendido pelas disponibilidades orçamentárias.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 694 /1944