Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 694 de 30 de Novembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acriada, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir da data da publicação, a função gratificada de chefe da 1° Secção da Diretoria de Obras do Pôrto e Barra de Rio Grande, com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).