JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 694 de 30 de Novembro de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acriada, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir da data da publicação, a função gratificada de chefe da 1° Secção da Diretoria de Obras do Pôrto e Barra de Rio Grande, com a gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 694 /1944