Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 139 de 30 de Outubro de 1941
Cria cargos de inspetores do tráfego nas Administrações dos Portos de Porto Alegre e Rio Grande.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com o art. 6°, n° IV, do decreto-lei federal número 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução n° 1.599, de 15 do corrente, do Departamento Administrativo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Outubro de 1941.
Ficam criados, a partir de 1 de Janeiro de 1942, quatro lugares de inspetores do trafego da classe M, sendo três na Administração do Porto Alegre, e um na de Rio Grande.
Os inspetores do trafego terão as atribuições previstas no art. 61, do Regulamento do Porto da Capital, aprovado pelo decreto n° 7.238, de 20 de Abril de 1938.
O. Cordeiro de Farias, Inventor Federal.