Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 139 de 30 de Outubro de 1941
Cria cargos de inspetores do tráfego nas Administrações dos Portos de Porto Alegre e Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições com contrário.