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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 139 de 30 de Outubro de 1941

Cria cargos de inspetores do tráfego nas Administrações dos Portos de Porto Alegre e Rio Grande.

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Art. 1º

Ficam criados, a partir de 1 de Janeiro de 1942, quatro lugares de inspetores do trafego da classe M, sendo três na Administração do Porto Alegre, e um na de Rio Grande.