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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 139 de 30 de Outubro de 1941

Cria cargos de inspetores do tráfego nas Administrações dos Portos de Porto Alegre e Rio Grande.

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Art. 2º

Os inspetores do trafego terão as atribuições previstas no art. 61, do Regulamento do Porto da Capital, aprovado pelo decreto n° 7.238, de 20 de Abril de 1938.