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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1166 de 31 de Agosto de 1946

Revoga, em parte, o artigo 63, de Decreto n.° 1.281, de 8 de novembro de 1944.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 7.°, n.° I, do Decreto-lei Federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.° 815-946 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 31 de agosto de 1946.


Art. único

Fica revogado o artigo 63 do Decreto n.° 1.281 de 8 de novembro de 1944, na parte referente a não exigência do pagamento do sêlo sôbre certidões ou requerimentos que se relacionarem com a vida funcional dos servidores públicos.


Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1166 de 31 de Agosto de 1946