Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1166 de 31 de Agosto de 1946
Revoga, em parte, o artigo 63, de Decreto n.° 1.281, de 8 de novembro de 1944.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 7.°, n.° I, do Decreto-lei Federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n.° 815-946 do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 31 de agosto de 1946.