Artigo unico do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1166 de 31 de Agosto de 1946
Revoga, em parte, o artigo 63, de Decreto n.° 1.281, de 8 de novembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica revogado o artigo 63 do Decreto n.° 1.281 de 8 de novembro de 1944, na parte referente a não exigência do pagamento do sêlo sôbre certidões ou requerimentos que se relacionarem com a vida funcional dos servidores públicos.