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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 766 de 28 de Março de 1945

Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras, situada em Santo Ângelo.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.619, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 28 de março de 1945.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 3.013,60 (três mil e treze cruzeiros e sessenta centavos), uma fração de terras, adjudicadas ao Estado em 1935, para satisfazer taxas do inventário dos bens deixados por Miguel Pinto Sobrinho, a qual faz parte de outra fração que tem a área de 20 Ha., e está situada no município de Santo Angelo, no lugar denominado S. João, no antigo, hoje 1.ª zona do distrito de S. Miguel com os seguintes limites: ao Norte, com terras de José Garibaldi Pinto, por uma reta; ao Sul, com terras de Francisco Antunes Maciel; ao Nascente, por um lajeado, com terras de Ernesto Pinto, e ao Poente, com terras pertencentes á sucessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 766 de 28 de Março de 1945