Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 766 de 28 de Março de 1945
Autoriza a alienação, em concorrência pública, de uma fração de terras, situada em Santo Ângelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 3.013,60 (três mil e treze cruzeiros e sessenta centavos), uma fração de terras, adjudicadas ao Estado em 1935, para satisfazer taxas do inventário dos bens deixados por Miguel Pinto Sobrinho, a qual faz parte de outra fração que tem a área de 20 Ha., e está situada no município de Santo Angelo, no lugar denominado S. João, no antigo, hoje 1.ª zona do distrito de S. Miguel com os seguintes limites: ao Norte, com terras de José Garibaldi Pinto, por uma reta; ao Sul, com terras de Francisco Antunes Maciel; ao Nascente, por um lajeado, com terras de Ernesto Pinto, e ao Poente, com terras pertencentes á sucessão.