Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.892 de 09/11/1946Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 270.219,90.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:...