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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.833 de 04 de setembro de 1946

Dispõe sobre a denominação de logradouro público em Cambuquira. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1946.


Art. 1º

– A Avenida Seis de Cambuquira passará a denominar-se Avenida Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.833 de 04 de setembro de 1946