Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.833 de 04 de setembro de 1946
Dispõe sobre a denominação de logradouro público em Cambuquira. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. VI, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1946.