Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.833 de 04 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Avenida Seis de Cambuquira passará a denominar-se Avenida Nossa Senhora Aparecida.
– A Avenida Seis de Cambuquira passará a denominar-se Avenida Nossa Senhora Aparecida.