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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.892 de 09 de novembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 270.219,90. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 270.219,90 (duzentos e setenta mil duzentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas por aquela Secretaria em exercícios anteriores.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO José Lourdes Salgado Filho Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.892 de 09 de novembro de 1946