Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.892 de 09 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 270.219,90 (duzentos e setenta mil duzentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas por aquela Secretaria em exercícios anteriores.