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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.892 de 09 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 270.219,90 (duzentos e setenta mil duzentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diversas despesas feitas por aquela Secretaria em exercícios anteriores.