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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939

Cria o lugar de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.


Art. 1º

– É criado o cargo de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado.

Art. 2º

– O Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves terá direito, mensalmente, aos vencimentos de três contos e cem mil réis e a uma gratificação que não excederá de um conto, de réis.

Art. 3º

– Fica aberto o crédito necessário para a execução desta lei no corrente exercício.

Art. 4º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939