Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939
Cria o lugar de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1939.
– É criado o cargo de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado.
– O Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves terá direito, mensalmente, aos vencimentos de três contos e cem mil réis e a uma gratificação que não excederá de um conto, de réis.
– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu