Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica aberto o crédito necessário para a execução desta lei no corrente exercício.
– Fica aberto o crédito necessário para a execução desta lei no corrente exercício.