Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É criado o cargo de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado.
– É criado o cargo de Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves, de livre nomeação e demissão do Governador do Estado.