Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves terá direito, mensalmente, aos vencimentos de três contos e cem mil réis e a uma gratificação que não excederá de um conto, de réis.