Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 407 de 29 de junho de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Diretor da Penitenciária Agrícola de Neves terá direito, mensalmente, aos vencimentos de três contos e cem mil réis e a uma gratificação que não excederá de um conto, de réis.