Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.849 de 28 de setembro de 1946
Cria a função de encarregado do Serviço de Eletricidade da Prefeitura Municipal de Lambari e abre crédito especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1946.
– Fica criada, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lambari, a função de encarregado do serviço de Eletricidade com salário mensal de 600,00 (seiscentos cruzeiros),
– Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto neste exercício, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo