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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.849 de 28 de setembro de 1946

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Art. 1º

– Fica criada, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lambari, a função de encarregado do serviço de Eletricidade com salário mensal de 600,00 (seiscentos cruzeiros),

Parágrafo único

– O disposto neste artigo se aplica desde 1.º de março do corrente exercício.