Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.849 de 28 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lambari, a função de encarregado do serviço de Eletricidade com salário mensal de 600,00 (seiscentos cruzeiros),
Parágrafo único
– O disposto neste artigo se aplica desde 1.º de março do corrente exercício.