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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.575 de 27 de dezembro de 1945

Autoriza despesas e abre crédito especial pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas autorizada a prosseguir as obras da estação de tratamento e refôrço do Serviço de Abastecimento de Água, de acôrdo com os planos aprovados, e a adquirir móveis e utensílios para aparelhar os serviços públicos, podendo dispender, para êsse fim, até as importâncias de Cr$ 246.000,00 e Cr$ 16.400,00, respectivamente.

Art. 2º

– Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 262.400,00.

Art. 3º

– Revogadas disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.575 de 27 de dezembro de 1945