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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.575 de 27 de dezembro de 1945

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Art. 3º

– Revogadas disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.575 /1945