Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.575 de 27 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas autorizada a prosseguir as obras da estação de tratamento e refôrço do Serviço de Abastecimento de Água, de acôrdo com os planos aprovados, e a adquirir móveis e utensílios para aparelhar os serviços públicos, podendo dispender, para êsse fim, até as importâncias de Cr$ 246.000,00 e Cr$ 16.400,00, respectivamente.