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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.575 de 27 de dezembro de 1945

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Art. 2º

– Para atender às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 262.400,00.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.575 /1945