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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.134 de 04 de julho de 1947

Dispõe sobre venda de automóvel, pela Prefeitura Municipal de Cambuquira. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº II, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1947.


Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a alienar, em hasta pública, pelo lanço mínimo de Cr$40.000,00, um automóvel usado, marca "Chevrolet", Especial de Luxo, com quatro portas e um rádio, modelo 1941, motor nº 724.784, pertencente ao Patrimônio.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.134 de 04 de julho de 1947