Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.134 de 04 de julho de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a alienar, em hasta pública, pelo lanço mínimo de Cr$40.000,00, um automóvel usado, marca "Chevrolet", Especial de Luxo, com quatro portas e um rádio, modelo 1941, motor nº 724.784, pertencente ao Patrimônio.