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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 30 de dezembro de 1946

Cria a cadeira de Inglês no D.I. da Fôrça Policial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica criada no Departamento de Instrução da Fôrça Policial no Curso de Formação de Oficiais, a cadeira de Inglês.

Art. 2º

– Os vencimentos anuais do respectivo professor serão os mesmos dos demais professôres do D.I.

Art. 3º

– As despesas decorrentes do presente decreto-lei correrão pela verba própria.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.


ALCIDES LINS João Eunápio Borges José Soares de Matos

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 30 de dezembro de 1946