Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 30 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.