Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.989 de 30 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada no Departamento de Instrução da Fôrça Policial no Curso de Formação de Oficiais, a cadeira de Inglês.
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