Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais908 de 01/05/1943Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $845.582,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 6.º, nº IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939 e artigo 17, do Decreto-lei federal n.º 2.416, de julho de 1940,
DECRETA:...