Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 949 de 26 de outubro de 1943
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr $395.000,00, à verba – 54 – 71 – 090. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º , n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1943.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr $395.000,00, (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), à verba 54 – 71 – 090, do orçamento vigente.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida