Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs.1:752$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6º, nº IV, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs.1:752$000 (um conto setecentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao Sr. Augusto Menezes Magalhães, condutor de obras, no período de 25 de julho de 1940 a 31 de dezembro de 1942.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1942