Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs.1:752$000 (um conto setecentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais de 10 % ao Sr. Augusto Menezes Magalhães, condutor de obras, no período de 25 de julho de 1940 a 31 de dezembro de 1942.