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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 918 de 05 de julho de 1943

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr $25.000.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei n.º 1.202, de 18 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral do Araxá.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 918 de 05 de julho de 1943