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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 918 de 05 de julho de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral do Araxá.