Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 918 de 05 de julho de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com as obras e aparelhamento da Estância Hidro-Mineral do Araxá.