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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 1942

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr. $20.000,00, à verba 55-60(994) O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no artigo 6.º, o. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr. $20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à verba 55-60 (994).

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 1942