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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr. $20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à verba 55-60 (994).