Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 929 de 03 de agosto de 1943
Autoriza a permuta de imóveis O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
E´autorizada a permuta de um terreno de propriedade do Estado, com 2.131.10 ms2, sito na cidade de Congonhas do Campo, com frente de 50,50 para a avenida Presidente Vargas, do lado direito dividindo com terrenos do Sr. Frarncisco Senra Martins, do lado esquerdo com terrenos pertencentes a D. Lalá de Freitas e pelos fundos com o lote de propriedade do Sr. Antônio Gonçalves Ferreira, por outro terreno, sito no mesmo local acima indicado, com 1.848,00 ms2, pertencente a D. Maria José de Andrade e seus filhos, destinado à construção do grupo escolar de Congonhas do Campo, com as seguintes confrontações: frente de 30,80 para a avenida Presidente Vargas; do lado direito com terrenos de D. Maria José Andrade e filhos; do lado esquerdo com os Srs. Francisco Senra Martins e José Antunes Mota e sua mulher.
DECRETA: Art. 1.º E´autorizada a permuta de um terreno de propriedade do Estado, com 2.131.10 ms2, sito na cidade de Congonhas do Campo, com frente de 50,50 para a avenida Presidente Vargas, do lado direito dividindo com terrenos do Sr. Frarncisco Senra Martins, do lado esquerdo com terrenos pertencentes a D. Lalá de Freitas e pelos fundos com o lote de propriedade do Sr. Antônio Gonçalves Ferreira, por outro terreno, sito no mesmo local acima indicado, com 1.848,00 ms2, pertencente a D. Maria José de Andrade e seus filhos, destinado à construção do grupo escolar de Congonhas do Campo, com as seguintes confrontações: frente de 30,80 para a avenida Presidente Vargas; do lado direito com terrenos de D. Maria José Andrade e filhos; do lado esquerdo com os Srs. Francisco Senra Martins e José Antunes Mota e sua mulher. Art. 2.º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agôsto de 1943. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida