Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 908 de 01 de maio de 1943
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $845.582,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 6.º, nº IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939 e artigo 17, do Decreto-lei federal n.º 2.416, de julho de 1940, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $845.582,70 (oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitento e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas com a Usina do Gafanhoto, no exercício de 1942.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.