Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 908 de 01 de maio de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr $845.582,70 (oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitento e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas com a Usina do Gafanhoto, no exercício de 1942.