Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 964 de 11 de novembro de 1943
Dispõe sôbre denominação de via pública na cidade de São lourenço O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1943.